Baixa Médica SNS
Certificado de Incapacidade Temporária (CIT)
Este serviço custa 29,00€.
Precisa de Baixa Médica ou Certificado de Incapacidade Temporária (CIT)?
Marque a consulta e preencha o questionário.
Os nossos Médicos vão avaliar a sua situação e será sempre necessária a validação de alguns elementos por telefone ou videochamada. Caso o nosso Médico esteja satisfeito com a informação recolhida o seu atestado/CIT será emitido.
AVISO: Por sermos um serviço exclusivamente online, a duração dos CITs emitidos poderá ter restrições.
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Oferecemos-lhe um serviço de Consulta Telefónica apoiado num questionário, para de forma rápida e segura lhe oferecermos o Certificado de Incapacidade Temporária.
Os tratamentos sugeridos e aprovados pelos nossos médicos estão de acordo com as melhores práticas vigentes em Portugal. Este serviço destina-se a situações não urgentes.
Se não se sente bem, por favor ligue para o 112 se for urgente ou emergente, ou para o SNS 24 – 808242424 para situações não urgentes.
Por favor, confirme que tem mais de 18 anos, que todas as suas respostas são verdadeiras e que a medicação solicitada é para seu uso pessoal.
PERGUNTAS FREQUENTES
O CIT é um documento oficial emitido por um médico que atesta a incapacidade temporária de um trabalhador para exercer a sua atividade profissional devido a doença ou acidente.
O CIT pode ser emitido por médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de entidades com acordo com o SNS, bem como médicos privados devidamente autorizados.
Para obter um CIT, deve consultar um médico que, após avaliação clínica, decidirá se é necessário emitir o certificado com base na sua condição de saúde.
Após receber o CIT, deve informar a sua entidade empregadora e entregar o certificado no prazo máximo de cinco dias úteis. O CIT também deve ser enviado à Segurança Social, o que geralmente é feito automaticamente pelo médico.
A validade do CIT é determinada pelo médico e pode variar de alguns dias a várias semanas, dependendo da gravidade da condição de saúde. O período de incapacidade pode ser prorrogado se necessário.
Não. O CIT atesta que está incapaz de trabalhar durante o período especificado. Trabalhar durante este período pode violar as condições do certificado e resultar em penalizações.
O subsídio de doença é calculado com base na sua remuneração de referência e na duração da incapacidade. O valor pode variar entre 55% a 75% da remuneração de referência, conforme a duração da doença e outras condições específicas.
Se ainda não estiver apto para trabalhar quando o CIT expirar, deve consultar novamente o seu médico para uma nova avaliação. O médico pode emitir um novo CIT se considerar necessário.
A legislação laboral protege os trabalhadores contra despedimento por motivo de doença. No entanto, se o período de incapacidade for muito longo, poderá ser necessário discutir a situação com o empregador e/ou consultar um advogado especializado em direito laboral.
Se a sua entidade empregadora não aceitar o CIT, deve contactar a Segurança Social ou a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para obter orientação e garantir que os seus direitos são respeitados.